Matrícula

Os  Aprovados  nos Processos Seletivos 2024/1, deverão comparecer a nossa Secretaria Acadêmica Presencial, de 20 de novembro de 2023 a 15 de março de 2024, de 2ª a 6ª feira – das 14:00 às 20:00 horas.

  • Na hipótese do não preenchimento das vagas oferecidas, respeitado o período especificado anteriormente, será dada continuidade ao vestibular agendado, sendo o novo cronograma de matrículas divulgado por ocasião da publicação do resultado dos mesmos;
  • Fases posteriores para vagas remanescentes terão a divulgação das datas no período próprio de realização das mesmas.
  • O candidato que utilizar a média do ENEM deverá apresentar no ato da matrícula os documentos elencados no item 6.3 do Edital, além do boletim de resultados do do ENEM.

As turmas não serão instaladas com menos de 25 (vinte e cinco) alunos, inclusive nos semestres subsequentes ao primeiro.

Neste caso os alunos poderão optar por outro curso ou pedir o reembolso do valor pago na primeira mensalidade.

Para a efetivação da matrícula, o candidato classificado deverá apresentar:

  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (uma cópia autenticada);
  • Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente (uma cópia autenticada);
  • Cédula de Identidade (cópia);
  • Título de Eleitor (cópia);
  • Quitação com o Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);
  • Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia);
  • CPF do candidato ou do responsável (cópia);
  • Certidão de quitação eleitoral;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante do pagamento da primeira parcela da semestralidade;

Os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar declaração de equivalência expedida pela autoridade educacional competente, com data anterior à inscrição no Processo Seletivo;

O candidato que não apresentar toda a documentação exigida para a matrícula poderá perder o direito à vaga;

O candidato classificado, que não efetuar sua matrícula no prazo estipulado pelo Edital de Convocação de Matrículas, será considerado desistente e perderá o direito à vaga.

O candidato, ao inscrever-se, declarará estar de acordo com as condições deste Edital e as normas do Regimento Geral da Faculdade de Pinhais.

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Pedagógico, de acordo com a legislação pertinente, ouvida a Diretora Geral, se necessário.