Candidatos portadores de necessidades especiais terão atendimento previsto em lei.
O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de uma condição especial para realizar sua prova deverá assinalar no Requerimento de Inscrição (nos postos de inscrição e via Internet), ou informar à atendente um dos seguintes códigos:
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deficiência visual total (ledor);
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deficiência visual séria não corrigida pelo uso de óculos (prova ampliada);
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deficiência auditiva (necessidade de intérprete – LIBRAS);
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deficiência física com séria dificuldade de locomoção (sala de fácil acesso), a fim de que a FAPI possa atendê-lo diferenciadamente.
Caso a Comissão Organizadora do Processo Seletivo não seja comunicada por escrito, não se responsabilizará por propiciar a esses candidatos condições especiais de realização das provas.